BenefíciosNotícias

Atenção, trabalhador: ESTES dados NÃO CONTAM para a aposentadoria por tempo de contribuição!

A aposentadoria exige uma série de regras que devem ser cumpridas à risca ou não garantirão o salário mensal ao fim do tempo de serviço.

No caminho para a aposentadoria, muitos trabalhadores buscam entender quais períodos podem ser contabilizados como tempo de contribuição.

Essa questão é essencial para planejar a aposentadoria, uma vez que o tempo de contribuição é um dos principais critérios para a concessão do benefício.

Para se ter ideia, atualmente, aqueles que não possuem tempo de contribuição suficiente não conseguem se aposentar. Ou seja, é importante tomar cuidado com esses dados.

Se você quer se aposentar, é importante saber quais dados contam ou como contribuição!
Se você quer se aposentar, é importante saber quais dados contam ou como contribuição! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

O que acontece se eu não tiver tempo de contribuição suficiente?

Basicamente, quando um trabalhador não atinge o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS, as opções para aposentadoria se tornam limitadas, senão nulas.

A falta do tempo mínimo pode levar a dificuldades na concessão do benefício, exigindo que o trabalhador busque alternativas, como a complementação das contribuições faltantes ou a adesão a outros tipos de benefícios, como a aposentadoria por idade, desde que os requisitos sejam atendidos.

Para evitar surpresas desagradáveis, é importante que o trabalhador acompanhe de perto seu histórico de contribuições e esteja ciente dos requisitos legais.

Veja outros: Liberação AUTOMÁTICA da aposentadoria é real: você só tem que comprovar uma DESTAS doenças

Dados que não servem como tempo de contribuição

Para garantir uma aposentadoria tranquila, é fundamental que o trabalhador compreenda quais períodos são considerados tempo de contribuição pelo INSS.

Essa informação é necessária para planejar corretamente o futuro e evitar surpresas. A seguir, veja quais casos específicos em que determinados períodos de contribuição ou situações não são contabilizados para fins de aposentadoria.

Contribuição de menores de idade

As contribuições realizadas por menores de idade, ou seja, aqueles que começaram a trabalhar antes dos 16 anos, geralmente não são contabilizadas pelo INSS como tempo de contribuição.

Isso ocorre porque, segundo a legislação brasileira, a idade mínima para que o tempo de trabalho seja considerado para a aposentadoria é de 16 anos.

Mesmo que o menor de idade tenha contribuído regularmente, esses valores não contarão para o cálculo do tempo necessário para se aposentar.

Saiba mais: Atenção, aposentado: um a NOVA LEI pode mudar completamente seu benefício!

Contribuição individual com pagamento atrasado

Outro ponto importante é o pagamento de contribuições individuais fora do prazo. Quando o contribuinte faz o pagamento em atraso, sem a devida correção e os juros exigidos pelo INSS, essas contribuições podem não ser consideradas para o tempo de serviço.

Isso significa que, mesmo tendo feito o pagamento, se ele não estiver regularizado com as correções devidas, o período correspondente pode ser desconsiderado, impactando negativamente no tempo total de contribuição.

Contribuição por incapacidade

Durante períodos de afastamento por incapacidade, como quando o trabalhador recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o tempo correspondente a esses benefícios não é contabilizado como tempo de contribuição.

Embora o trabalhador esteja amparado pelo INSS durante esses períodos, eles não são adicionados ao cálculo do tempo necessário para a aposentadoria, o que pode estender o tempo de contribuição necessário para obter o benefício completo.

Não perca: Governo ACABA de definir valor das aposentadorias em 2025: veja QUANTO você receberá!

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo